quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

OPERAÇÃO " PACTO PELA PAZ "

      O Departamento Municipal de Trânsito de Vitória do Xingu - DEMUTRAN, Policia Militar, Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Policia Civil.
      Preocupados com o alto numero de acidentes envolvendo menores de idade, e pela gravidade dos acidentes, se reuniram hoje (21/01/2015) na sede da Prefeitura Municipal e tendo presente os senhores, Carlos A Ferreira (Dir. Demutran), Sgt. Gaia e Sgt Leonardo (Policia Militar), Sr.Florêncio (coord. Conselho Tutelar) e o Sr. Antonio Marcos S Gama (Pres CMDCA), decidiram intensificar as ações destes órgãos de forma conjunta para combater as irregularidades que vem acontecendo no Município de Vitória do Xingu, entre as ações discutidas em reunião algumas foram tratadas como principais e mais preocupantes que são:

      1 - Kadron;
      2 - Menores;
      3 - Capacete;
      4 - Excesso de Passageiros;

      1 - Motos equipadas com KADRON ou descargas serradas ou adulteradas serão recolhidas e será aberto o processo contra o proprietário pela Policia Civil e somente será entregue ao proprietário após a regularização do veículo, tendo em vista que a reclamação da população quanto a perturbação da ordem publica esta demais.

      2 - Menores, o sistema a partir de agora com menores é TOLERÂNCIA ZERO, qualquer menor identificado conduzindo veículos automotor (moto ou carro), terão os veículos apreendidos e os mesmos serão encaminhados a Policia Civil e Conselho Tutelar para que seja lavrado o Boletim de ocorrência contra o responsável pelo menor, tendo em vista que de acordo com o art.310 do CTB que diz o seguinte:
        " PERMITIR, CONFIAR OU ENTREGAR a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, físico ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança" nesta situação cabe a seguinte pena:
        "DETENÇÃO, DE SEIS MESES A UM ANO, OU MULTA".

        3 - Capacete, tem seu uso obrigatório e não será mais admitido que condutores circulem nas ruas da cidade ou suas vilas sem o uso correto do capacete de segurança tanto o condutor como o seu passageiro, tendo em vista que nos casos de acidente onde ocorre o óbito a maior causa é por traumatismo craniano ou seja pela falta do capacete.

        4 - Motocicletas ou motonetas, são veículos automotores de duas (02) rodas com capacidade de transportar dois passageiros, portanto fica proibida a circulação desses veículos com excesso de passageiros.

        Estas foram situações discutidas e decididas a serem tomadas para tentar garantir a segurança da população em geral, tanto condutores como pedestres. Pedimos ainda aos pedestres que onde já tiver calçadas que ande pelas calçadas ou onde ainda não tiver que ande pela lateral da via o máximo possível visando assim garantir a sua segurança e lembrando-se sempre de utilizar as faixas de pedestres para fazer a travessia com segurança.